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Irmão que estuprou irmã deficiente continua na cadeia

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão sobre prisão contra um morador de Votuporanga por ter estuprado a própria irmã. Com a prisão temporária, o habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado por advogados, foi negado.
Ele foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 217-A, na forma do art. 71 (por sete vezes), c.c. art. 226, inciso II e art. 61, inciso II, alíneas e e f, todos do Código Penal. O paciente foi denunciado e preso porque, supostamente, entre 23 de fevereiro de 2014 até, pelo menos, 19 de setembro de 2019, ou seja, por mais de cinco anos, por diversas vezes em continuidade delitiva (mais de sete vezes), teria praticado conjunção carnal com sua irmã, a qual, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Para o TJ-SP, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada de forma suficiente a atender o princípio previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
“De fato, os severos indícios de cometimento do crime gravíssimo, pois, em princípio, hediondo e contra vítima especialmente vulnerável e a multiplicidade de notícias acerca da violência indicam a contemporaneidade das
condutas e necessidade de manutenção da segregação cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, justificou o desembargador Francisco Bruno.

(Ethosonline)

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